Novidades
Prorrogado até 28 de fevereiro comunicação de faturas de 2014
16 Fevereiro 2015
Lei n.º 14/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16 
Assembleia da República 
Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno
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Lei n.º 15/2015 - Diário da República n.º 32/2015, Série I de 2015-02-16
Assembleia da República 
Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais que atuam na área dos gases combustíveis, dos combustíveis e de outros produtos petrolíferos, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro
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Comunicação à AT das faturas emitidas durante 2014 
Prorrogado até 28 de fevereiro de 2015 o prazo de comunicação à AT das faturas emitidas durante o ano de 2014.
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Ofício – Circulado n.º 15336/2015 de 2015-02-12
Taxas de câmbio, a usar a partir de 18 de fevereiro, para a determinação do valor aduaneiro. 
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