Na sequência de uma carta enviada pela Direcção da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC) ao Director-Geral dos Impostos, foi-nos comunicado numa missiva da Direcção dos Serviços dos Benefícios Fiscais, que por despacho proferido pelo DGI, o prazo de entrega da declaração modelo 30, referente aos rendimentos pagos em 2003, foi prorrogado para 31 de Março de 2005, com vista a possibilitar a sua entrega on-line.