A Ordem informa que foi publicado hoje, 26 de março, o Despacho n.º 99/2021-XXII do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), António Mendonça Mendes, que determina a prorrogação do prazo de comunicação à AT de utilização de quotas de depreciação ou amortização inferiores às quotas mínimas fiscais para o período de tributação de 2020, podendo ser efetuada até ao final do mês de maio de 2021 ou 5.º mês seguinte ao termo do período de tributação para os sujeitos passivos que utilizem períodos de tributação diferentes do ano civil.
Para ser possível utilizar esta prorrogação de prazo, as razões indicadas na comunicação à AT para a utilização dessas quotas depreciação ou amortização inferior às quotas mínimas deverá resultar de quebra de atividade em contexto da pandemia COVID-19.