«Se é trabalhador independente, não estranhe se o portal de faturação da Autoridade Tributária lhe parecer diferente daquilo a que está habituado. A emissão de faturas foi reformulada, de modo a estarem disponíveis novas funcionalidades a partir desta semana. Por exemplo, passa a ser possível faturar no mesmo documento serviços sujeitos a diferentes taxas de IVA (...)»
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