Novidades
Redução do montante do PEC | Localização das operações
27 Janeiro 2017
Resolução da Assembleia da República n.º 11/2017 - Diário da República n.º 20/2017, Série I de 2017-01-27
Assembleia da República
Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 11-A/2017, de 17 de janeiro, que cria uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora
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Ofício Circulado n.º 35071/2017, de 25 de janeiro
Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas (IABA) aplicável às bebidas não alcoólicas - Concessão do estatuto
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 Comunicado do Conselho de Ministros de 26 de janeiro de 2017
- O Conselho de Ministros aprovou hoje uma Proposta de Lei que visa reduzir, já em 2017 e em 2018, o montante de imposto pago pelas pequenas e médias empresas que tenham trabalhadores assalariados, através de uma redução do montante do Pagamento Especial por Conta (PEC) por estas suportado. A redução é temporária e será aplicada enquanto não entrar em vigor uma revisão do regime simplificado de tributação em IRC por forma a que este abranja mais empresas.
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Processo: n.º 10971, por despacho de 12-01-2017, da Diretora de Serviços do IVA, (por subdelegação)
Diploma: CIVA
Artigo: 1.º e 6.º
Assunto: Localização das operações – Transmissão de bens colocados num entreposto fiscal na UE, remetidos a partir da América Latina, nunca situados em TN
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Processo: n.º 11019, por despacho de 2017-01-12, da Diretora de Serviços do IVA, (por subdelegação)
Diploma: CIVA
Artigo: 18.º
Assunto: Taxas – Aquisição de leitão em cru, posteriormente assado e depois vendido a restaurantes, hipermercados e particulares, em feiras bem como ao balcão de vendas (nas instalações próprias), mas também entrega dos mesmos aos consumidores
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Processo: n.º 11022, por despacho de 18-01-2017, da Diretora de Serviços do IVA, (por subdelegação)
Diploma: CIVA
Artigo: 18.º
Assunto: Isenção afastada – "Tratamentos em câmaras hiperbáricas" não administrados nas condições da isenção prevista nas alíneas 1) e 2) do artigo 9.º do CIVA
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Processo: n.º 11255, por despacho de 18-01-2017, da Diretora de Serviços do IVA, (por subdelegação)
Diploma: CIVA
Artigo: 18.º, al. c) do n.º 1
Assunto: Taxas - Apoio à implementação de atividade, intermediação entre cozinheiro e consumidor e serviço de recolha e entrega de refeições
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