Comunicado do Conselho de Ministros de 16 de janeiro de 2017
O Governo aprovou hoje, na sequência do compromisso celebrado com os parceiros sociais, o decreto-lei que cria uma medida excecional e temporária de apoio a emprego através da redução da taxa contributiva da segurança social a cargo da entidade empregadora.
Essa redução é de 1,25 pontos percentuais para as empresas com trabalhadores abrangidos pelo Salário Mínimo Nacional e apenas nas contribuições referentes a estes trabalhadores.
O decreto-lei foi aprovado através da faculdade de deliberação eletrónica prevista nos termos do Regimento do Conselho de Ministros.
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 27-10-2016, N.º de Processo: 01598/07
IRC, Provisões, Bancos
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 27-10-2016, N.º de Processo: 03675/09
Impugnação judicial; Prescrição, Efeito Útil.
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 27-10-2016, N.º de Processo: 05130/11
IMI; Valor Patrimonial Tributário; Segunda Avaliação
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 27-10-2016, N.º de Processo: 09801/16
Recurso de decisão de aplicação da coima; Prazo; Erro na indicação do prazo - Art. 80.º do RGIT
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 27-10-2016, N.º de Processo: 07911/14
IMI, 2.ª Avaliação de terreno para construção, Coeficiente de qualidade de conforto (CQ)
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 27-10-2016, N.º de Processo: 06808/13
IRC/ Inspeção/ Coação Moral/ Audição Prévia/ Litigância de má-fé