Novidades
Pareceres
Reembolso PEC – OE Suplementar
15 Setembro 2020
PT25421 – Reembolso PEC – OE Suplementar
14-09-2020

Relativamente ao reembolso dos pagamentos especiais por conta não deduzidos no âmbito do orçamento do Estado suplementar de 2020, qual o momento para se entregar o requerimento no serviço de finanças? Existe alguma minuta disponível na página da OCC?

Parecer técnico

Na situação em análise a questão colocada refere-se aos procedimentos de devolução antecipada de pagamentos especiais por conta (PEC) não utilizados de IRC.
Nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho (Lei de Orçamento Suplementar para 2020), as entidades classificadas como cooperativas ou como micro, pequenas e médias empresas, pelos critérios definidos no artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, podem solicitar, em 2020, o reembolso integral da parte do pagamento especial por conta que não foi deduzida, até ao ano de 2019, sem que seja considerado o prazo definido no n.º 3 do artigo 93.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.
A referida devolução antecipada de pagamentos especiais por conta não utilizados de IRC prevista no artigo 13.º da Lei n.º 27-A/2020 não continha qualquer norma de regulamentação dos procedimentos ou dos prazos para a realização desse pedido de devolução.
Assim, posteriormente, foi publicada a Lei n.º 29/2020, de 31 de julho, que, no seu artigo 3.º, vem mais uma vez prever a referida devolução antecipada dos PEC.
Todavia, o artigo 5.º desse Lei n.º 29/2020 estabelece que a devolução antecipada dos PEC depende de regulamentação a ser publicada pelo Governo, o que até ao momento ainda não aconteceu.
Sugere-se que aguarde a publicação da regulamentação dos procedimentos para solicitar devolução antecipada dos PEC, para efetuar tal pedido.