No âmbito do previsto na al. c) do n.º 2 e n.º 4 do artigo 10.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, compete aos contabilistas certificados as funções de perito nomeado pelos tribunais ou por outras entidades públicas ou privadas, compreendendo tais funções as definidas pelo tribunal no âmbito da peritagem judicial, a avaliação da conformidade da execução contabilística com as normas e diretrizes legalmente aplicáveis e pela informação contabilística, da realidade patrimonial que lhe subjaz.
Caso pretenda reforçar a bolsa de contabilistas certificados disponíveis para exercer funções de peritagem junto dos tribunais, deverá preencher a ficha de candidatura disponível
aqui e submeter tal pedido via Pasta CC.