«Com a publicação da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, foram introduzidas alterações legislativas aos vários códigos fiscais. No que se refere ao Código sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), chamamos a atenção para a possibilidade da redução de taxa autónoma de IRS, restringindo-a aos rendimentos prediais, sendo introduzido um regime sancionatório em caso de não cumprimento dos contratos. O objetivo deste regime será o de estimular a oferta de arrendamento habitacional que responda às necessidades de habitação de longo prazo em condições adequadas ao desenvolvimento da vida familiar em situação de estabilidade (...)»