Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 388/2013. D.R. n.º 184, Série I de 2013-09-24
Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 814.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, na redação do Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro, quando interpretada no sentido de limitar os fundamentos de oposição à execução instaurada com base em requerimentos de injunção à qual foi aposta a fórmula executória
Aviso (extrato) n.º 11854/2013. D.R. n.º 184, Série II de 2013-09-24
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral
Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de outubro de 2013
Processo: nº 5121, por despacho de 2013-09-05, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral.
Diploma: CIVA - Decreto - Lei n.º 147/2003, de 11/07 - Regime de Bens em Circulação
Artigo: 5º, 7º, 8º (RBC)
Assunto: RBC – DT – Devolução de bens – Comunicação à AT – Programa de faturação certificada - Transporte de materiais para serem objeto de "tratamento de superfície"
Processo: nº 5465, por despacho de 2013-09-18, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral.
Diploma: CIVA -Decreto - Lei n.º 147/2003, de 11/07 - Regime de Bens em Circulação
Artigo: alínea c) do n.º 1 do art. 3.º; art. 13.º; alínea a) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do art. 2.º
Assunto: RBC – DT - Custódia e gestão de arquivos, depositária do arquivo documental dos seus clientes - O transporte das caixas de cartão, para acondicionar e embalar os documentos
Processo: nº 5378, por despacho de 2013-09-11, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral.
Diploma: CIVA -Decreto - Lei n.º 147/2003, de 11/07 - Regime de Bens em Circulação
Artigo: 3.º, n.º1 alíneas c) e h)
Assunto: RBC – DT - Transportes rodoviários de mercadorias – Obras de arte
(museus…) - Materiais de embalagem - Ferramentas do ativo tangível
utilizadas para montagem de feiras e exposições.
Processo: nº 5369, por despacho de 2013-08-20, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral.
Diploma: CIVA -Decreto - Lei n.º 147/2003, de 11/07 - Regime de Bens em Circulação
Artigo: alínea d) do n.º 1 do art. 3.º; n.º 3 e n.º 4 do art. 3.º.
Assunto: RBC – Documento de transporte – Exclusão - Amimais (vitelos) transportados
por conta dos proprietários dos mesmos, produtores de pecuária.
Processo: nº 5318, por despacho de 2013-09-05, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral.
Diploma: CIVA -Decreto - Lei n.º 147/2003, de 11/07 - Regime de Bens em Circulação
Artigo: alínea b) do nº. 2 do art. 3º
Assunto: RBC – DT - Aquisições intracomunitárias de bens
Processo: nº 5573, por despacho de 2013-08-26, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral.
Diploma: CIVA -Decreto - Lei n.º 147/2003, de 11/07 - Regime de Bens em Circulação
Artigo: alínea a) do n.º 1 do art. 2.º
Assunto: RBC – DT – Resíduos - Transporte de resíduos gerados por uma clínica
veterinária, i.e., agulhas e compressas
Processo: nº 5419, por despacho de 2013-08-22, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral.
Diploma: CIVA - Decreto - Lei n.º 147/2003, de 11/07 - Regime de Bens em Circulação
Artigo: a) do n.º 2 do art. 2.º; art. 1.º, alínea b) do n.º 1 do art. 2.º, e n.º 1 e n.º 2 do art. 4.º; alíneas a) a e) do n.º 1 do art. 5.º; n.º 9 do art. 4.º - n.º 1 do art.
4.º (CIVA) - n.º 2 do art. 2.º (portaria)
Assunto: RBC – DT - IPSS’s - Entrega de refeições utente/beneficiário, - Consumidores finais – Comunicação à AT dos DT’s.
Processo: nº 5417, por despacho de 21-08-2013, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral
Diploma: CIVA -Decreto - Lei n.º 147/2003, de 11/07 - Regime de Bens em Circulação
Artigo: alínea a) do n.º 1 do art. 2.º
Assunto: RBC – Documento de transporte – Resíduos - Produtos biológicos, a serem objeto de exames de diagnóstico, ….. prevenção no domínio da patologia
humana, materiais consumíveis.
Processo: nº 5411, por despacho de 2013-08-22, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral.
Diploma: CIVA - Decreto - Lei n.º 147/2003, de 11/07 - Regime de Bens em Circulação
Artigo: alínea a) do n.º 1 do art. 2.º; alínea b) do n.º 2 do art. 3.º; n.º 3 e n.º 4 do
art. 3.º; art. 13.º - n.º 1 do art. 3.º do CIVA.
Assunto: RBC - Documento de transporte – Resíduos pª aterro – Resíduos valorizáveis: cartão, papel e/ou plástico, escórias, de sucatas/metais…- gestora de resíduos - Anexo E do CIVA
Processo: nº 5307, por despacho de 2013-09-04, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral.
Diploma: CIVA - Decreto - Lei n.º 147/2003, de 11/07 - Regime de Bens em Circulação
Artigo: (RBC) 1.º, 2.º n.º 1 alínea b) e n.º 2 alínea a); 3.º n.º 1 alínea c); 4.º e 5.º; artigo 5.º n.º 10 – 3º do CIVA
Assunto: RBC – Municípios - DT – Comunicação à AT do documento de transporte (DT)
Processo: nº 5576, por despacho de 2013-08-26, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral.
Diploma: CIVA -Decreto - Lei n.º 147/2003, de 11/07 - Regime de Bens em Circulação
Artigo: DL 147/2003, de 11/07
Assunto: RBC – DT – Resíduos - Transporte de resíduos gerados por uma clínica
dentária, i.e., agulhas e compressas
Processo: nº 5444, por despacho de 2013-09-11, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral
Diploma: CIVA -Decreto - Lei n.º 147/2003, de 11/07 - Regime de Bens em Circulação
Artigo: DL 147/2003, de 11/07
Assunto: RBC – DT - Armas de Caça, de Desporto e Defesa -