Regime de ex-residentes
08-01-2021
Quais os benefícios fiscais para um emigrante português, a viver no Reino Unido há mais de 10 anos, que regresse ao seu país. Pode usufruir desse eventual benefício se fizer transferência ainda em 2020? Sabendo-se que o emigrante é comissário de bordo numa companhia aérea inglesa, a questão que se coloca é se essa profissão está incluída nas que têm benefício?
Parecer técnico
A questão colocada é sobre o regime fiscal em sede de IRS aplicável aos ex-residentes, conhecido como Programa Regressar.
O regime fiscal aplicável a ex-residentes foi aditado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2019), estabelecendo a exclusão tributação 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais das pessoas que se tornando residentes em 2019 e 2020 reúnam as seguintes condições:
• Não tenham sido considerados residentes em território português em qualquer dos 3 anos anteriores (2016, 2017, 2018);
• Tenham sido residentes em território português antes de 31 de dezembro de 2015;
• Tenham a sua situação tributária regularizada.
Na retenção na fonte para as pessoas que aproveitem este regime, a retenção será efetuada a apenas metade dos rendimentos pagos.
Por outro lado, este regime não se pode aplicar às pessoas que tenham pedido a sua inscrição com o estatuto de "residente não habitual”.
O regime fiscal aplicável aos ex-residentes aplica-se ao primeiro ano e aos 4 anos seguintes. Sobre esta matéria, foi publicado o Ofício-Circulado n.º 20206, de 2019, o sentido de clarificar a aplicação desta norma.
A profissão anteriormente exercida não se qualifica para este regime fiscal aplicável a ex-residentes.