Declaração de Retificação n.º 43/2013. D.R. n.º 207, Série I de 2013-10-25
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 284/2013, de 30 de agosto, do Ministério da Justiça, que procede à quinta alteração da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, que regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 167, de 30 de agosto de 2013
COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
O Conselho de Ministros aprovou em versão final o regime excecional e temporário de regularização de dívidas fiscais e à segurança social, permitindo a dispensa do pagamento dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas administrativas, bem como a redução significativa das coimas, nos casos de dívidas cujo prazo legal de cobrança terminou até 31 de agosto e sejam pagas até 20 de dezembro de 2013.
Reforma do IRC «é um passo decisivo para Portugal reforçar as suas bases de crescimento sustentado»
«A reforma do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) é um passo decisivo para Portugal reforçar as suas bases do crescimento sustentado», afirmou a Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Albuquerque, na apresentação da proposta de lei do Governo, na Assembleia da República.(…)
Síntese da Execução Orçamental de Setembro de 2013 (Fonte: DGO)
Acórdão do TJUE, Processo n.º C‑440/12, 24 de outubro de 2013 – Metropol Spielstätten Unternehmergesellschaft
Fiscalidade – IVA – Jogos de azar ou a dinheiro – Regulamentação de um Estado‑Membro que sujeita a exploração de máquinas de jogos que funcionam com moedas, com prémio limitado, cumulativamente ao IVA e a um imposto especial – Admissibilidade – Valor tributável – Possibilidade de o sujeito passivo repercutir o IVA
Acórdão do TJUE, Processo n.º C‑431/12, 24 de outubro de 2013 – SC Rafinăria Steaua Română
Fiscalidade – Imposto sobre o valor acrescentado – Reembolso, por meio de compensação, do IVA pago em excesso – Anulação dos atos de compensação – Obrigação de pagar os juros de mora ao sujeito passivo
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 2ª Secção de 16-10-2013, N.º de Processo: 01048/13
Empreendimento turístico - fração autónoma – isenção - imposto municipal sobre transmissão onerosa de imóveis - redução de imposto - imposto de selo
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 2ª Secção de 16-10-2013, N.º de Processo: 01358/13
IVA - pagamento em prestações – fundamentos – decisão - conhecimento do recurso – inutilidade