Opinião
Ordem nos media
Regime Especial de Isenção – alterações OE 2020
24 Julho 2020
Artigo de Daniela Cunha, consultora da Ordem dos
Contabilistas Certificados
«O tecido profissional e empresarial português é constituído por um alargado número de sujeitos passivos que, pela sua reduzida dimensão, não tem estrutura administrativa necessária ao cumprimento das obrigações decorrentes da aplicação do imposto sobre o valor acrescentado (IVA). Como tal, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) engloba um Regime Especial de Isenção, que se encontra previsto no artigo 53.º do referido diploma, que visa essencialmente simplificar as obrigações desses sujeitos passivos (...)»