Novidades
Regime excecional do pagamento dos subsídios em 2013
30 Novembro 2012

Conselho de Ministros de 29 de novembro de 2012

- O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que estabelece um regime de caráter excecional e temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias para vigorar durante o ano de 2013.

- O Conselho de Ministros aprovou um diploma relativo à redução dos prazos de pagamento aos produtores e fornecedores no setor alimentar

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Ofício Circulado N.º: 15089/2012 de 29 de novembro

STADA - Exportação - Manual de preenchimento das declarações eletrónicas de exportação - publicação da 7ª versão

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Acórdão do TJUE, Processo n.º C257/11, 29 de novembro de 2012 - Gran Via Moineşti

Diretiva 2006/112/CE – Imposto sobre o valor acrescentado – Artigos 167.°, 168.° e 185.° – Direito a dedução – Regularização das deduções – Aquisição de um terreno e dos edifícios construídos neste último tendo em vista a demolição dos edifícios e a realização de um projeto imobiliário nesse terreno

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Processo: nº 1223, despacho do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral, em 2010-11-10.

Diploma: CIVA

Artigo: Alínea c) do nº 1 do art. 18º

Assunto: Aplicação da verba 2.27 da Lista I anexa ao CIVA a imóveis para revenda

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Processo: nº 1205, despacho do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral, em 2010-11-02

Diploma: CIVA

Artigo: alínea c), do n.º 1, do artigo 18.º

Assunto: Taxas - Despesas inerentes à realização da operação de transporte – fazem parte do valor tributável da prestação única (transporte) Incluídas no Valor

Tributável.

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Processo: nº1147, despacho do SDG do IVA, por delegação do Diretor - Geral, em 2010-09-29.

Diploma: CIVA

Artigo: alínea c) do nº 1 do art. 18º.

Assunto: Taxas – Alojamento (hotel) para animais

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Processo: nº 1072, por despacho de 2010-09-22, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral dos Impostos

Diploma: CIVA

Artigo: alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º; alínea c), do n.º 1, do artigo 18.º

Assunto: Prestação de serviços de recolha, armazenamento, transporte, valorização e eliminação de pneus usados que não se destinem a reutilização (recauchutagem), enquadramento na verba 2.22 da lista I anexa ao CIVA. Venda dos granulados de borracha objeto de transformação dos pneus

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Processo: nº 1064, por despacho de 2010-09-16, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral dos Impostos.

Diploma: CIVA

Artigo: alínea c) do nº1 do art.18º

Assunto: Auxiliares de ação médica – Isenções - Exclusão da aplicação da isenção

prevista no n.º 2 do art. 9.º do CIVA

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Processo: nº 1028, por despacho de 2010-09-16, de Diretor de Serviços, por subdelegação do Diretor Geral.

Diploma: CIVA

Artigo: 18º.

Assunto: Taxas - Serviços veterinários (médicos) – Prescrição e Venda de

Medicamentos associados à prestação de serviços

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Processo: nº 941, por despacho de 2010-07-30, do SDG do IVA, por delegação do Diretora Geral dos Impostos

Diploma: CIVA

Artigo: Alínea c) do nº 1 do art. 18º.

Assunto: Taxas - Operação intermédia na produção ou montagem - Acabamento de

livros e revistas de caráter cultural,…….

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Processo: nº 912, por despacho de 2010-07-27, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral dos Impostos

Diploma: CIVA

Artigo: Alínea c) do nº 1 do art. 18º

Assunto: Avaliação Psicológica a Condutores – Prestação de serviços não enquadrada no âmbito da isenção do art. 9º.

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Processo: nº 908, por despacho de 2010-07-27, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral dos Impostos

Diploma: CIVA

Artigo: Alínea c) do nº 1 do art. 18º

Assunto: Montagem, reparação e manutenção de elevadores, esteiras e escadas

rolantes, não incluído num contrato de empreitada.

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Processo: nº 904, por despacho de 2010-07-27, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral dos Impostos

Diploma: CIVA

Artigo: alínea c) do artº 18º.

Assunto: Construção/montagem de jardins – fornecimento de plantas ornamentais

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