Artigo de Paula Franco, assessora do bastonário da Ordem dos Contabilistas Certificados
«Se é um pequeno agricultor ou vende excedentes da sua produção ou mesmo se tem pinhal ou eucaliptos que vende ocasionalmente este artigo interessa-lhe. O Orçamento do Estado para 2015 (Lei n.º 82-B/2014) aditou ao Código do IVA o Regime forfetário dos produtores agrícolas.Este regime tem como objetivo compensar os pequenos produtores agrícolas inseridos no regime de isenção de IVA previsto no artigo 53.º, que, por serem isentos de IVA, não podem deduzir os montantes de IVA pagos aos seus fornecedores (...)»