Resolução do Conselho de Ministros n.º 3-A/2013. D.R. n.º 12, Suplemento, Série I de 2013-01-17. Presidência do Conselho de Ministros.
Autoriza a emissão de dívida pública, em execução do Orçamento do Estado para 2013, aprovado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e do Regime Geral da Emissão e Gestão da Dívida Pública, aprovado pela Lei n.º 7/98, de 3 de fevereiro.
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Processo: nº 2573, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-10-20.
Diploma: CIVA
Artigo: alínea c) do nº 1 do art.18º
Assunto: Taxas - Prestação de serviços de acesso a espaço com piscina, área jardinada com espreguiçadeiras e bar de apoio
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Processo: nº 2571, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-10-20.
Diploma: CIVA
Artigo: alínea c) do nº 1 do art.18º
Assunto: Taxas - Serviços de reprografia, nomeadamente das sebentas escolares.
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Processo: nº 1068, por despacho de 2010-09-16, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral
Diploma: CIVA
Artigo: 18º
Assunto: Taxas - AUGI – Regime excecional de reconversão das áreas urbanas de
génese ilegal (- Lei n.º 91/95, de 2/09
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Processo: nº 2868, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-03-21.
Diploma: CIVA
Artigo: Alínea c) do nº 1 do art. 18º
Assunto: Venda de bens corpóreos afetos ao seu ativo imobilizado, ainda, em regime de contratos de locação financeira, que constituem um grupo de bens
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Processo: nº 2853, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-01-23.
Diploma: CIVA
Artigo: n.ºs 1, al. c) e 3 do art. 18.º
Assunto: Taxas de verificação periódica – Serviço de aferição de tacógrafos e
taxímetros ( imposição do Instituto Português de Qualidade – IPQ)
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Processo: nº 2816, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-01-13.
Diploma: CIVA
Artigo: 18º
Assunto: Formação profissional – Ausência do reconhecimento de competência no
domínio da formação e reabilitação profissional
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Processo: nº 2524, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-10-07.
Diploma: CIVA
Artigo: al. a) do nº1 do art. 18º.
Assunto: Enquadramento – Exclusão á isenção do art. 9º do CIVA - Taxas - B. I.
Genético
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Processo: nº 2444, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-09-09.
Diploma: CIVA
Artigo: alínea c) do nº 1 do artigo 18º do CIVA
Assunto: Taxas - Prédio urbano, no qual se tem vindo a desenvolver um projeto de remodelação, para posterior venda
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Processo: nº 2415, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-09-01.
Diploma: CIVA
Artigo: al. a) do nº 1 do art. 18º
Assunto: O fornecimento de bens e/ou serviços não estão incluídos nas empreitadas da verba 2.23 da Lista I anexa ao CIVA, por serem tributados à taxa normal
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Processo: nº 2366, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-08-25.
Diploma: CIVA
Artigo: alínea c) do nº 1 do artº 18º
Assunto: Taxas - Cursos de preparação para o parto
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