Ordem nos media
Regime simplificado de IRC rendeu mais 135%
3 Março 2004
Estudo do Ministério das Finanças conclui que o Estado arrecadou mais 13,4 milhões
A introdução do regime simplificado em IRC em 2001, permitiu ao Estado arrecadar mais 135% em imposto do que um ano antes. A conclusão consta de um estudo efectuado por três economistas da Direcção Geral de Impostos (DGCI) e da Direcção Geral de Estudos de Previsão (DGEP), a partir de um modelo de simulação IRC (MOSIS), que permite avaliar o impacto de mexidas no imposto sobre a respectiva receita. A partir da análise de uma amostra de 9.277 sujeitos passivos, num universo de 19.513 que passaram estar ao abrigo do regime simplificado, o estudo conclui que o Estado liquidou mais 13,4 milhões de euros em IRC, um valor que representa mais 135% do que o que haveria a encaixar caso a medida não tivesse sido introduzida. O regime simplificado de tributação foi aprovado no Orçamento de Estado de 2001 e permite que os sujeitos passivos sem contabilidade organizada e com um volume de proveitos inferior a 30 mil contos (149.639,37 euros) no ano precedente sejam tributados através de métodos indirectos. O rendimento colectável devia ser determinado a partir de indicadores de base técnico-científica por sector de actividade, mas, na ausência da sua publicação, o rendimento tributável resulta da aplicação de 20% ao valor das vendas de mercadorias e de produtos e de 45% aos restantes proveitos. A adesão ao regime simplificado de tributação é facultativa, um situação que acabou por condicionar a generalização da medida a um numero maior de empresas. Descida de IRC em 2002 com impacto de 6,4% Outra das simulações feitas por Jorge Oliveira (DGEP), Fernanda Monteiro (DGCI) e João Monteiro (DGCI) prende-se com a avaliação do impacto financeiro da redução da taxa de IRC em 2 pontos percentuais, de 32% para 30%, ocorrida em 2002. O desagravamento fiscal traduziu-se numa diminuição de 6,4% no total de IRC liquidado, o equivalente a 0,2% do PIB a preços correntes de 2001. Este valor corresponde, grosso modo, ao que o Estado deixou de arrecadar devido à existência das deduções à colecta (na ordem dos 6,25%). Sectorialmente, a redução da taxa geral do imposto beneficiou em primeira linha as actividades financeiras, que pagaram menos 7,1%, a construção (-6,6%), as actividades imobiliárias, alugueres e serviços prestados às empresas (-6,6%) e o alojamento e a restauração (-6,6%). A concentração de boa parte da colecta de IRC nas empresas de maior dimensão (em 2001, os 50 maiores contribuintes foram responsáveis por 37,8% do IRC liquidado) determina que a redução tenha tido um efeito mais expressivo neste universo. Da análise por decil de proveitos, resulta uma concentração nos últimos escalões, com as empresas com volume de negócios superiores a 10 milhões de euros a assistirem a uma redução de 6,5%, o equivalente a uma poupança de 161,8 milhões de euros.