Pela Lei n.º 83-C/2013, de 31/12 (Lei OE2014) foram alterados os coeficientes previstos no n.º 2 do art. 31.º do CIRS utilizados no apuramento do lucro tributável da categoria B dos sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado.
Decorrente de tal alteração, os sujeitos passivos do IRS enquadrados no regime simplificado da categoria B podem, livremente, optar pelo regime da contabilidade organizada. Pretendendo exercer esta opção, esta terá de ser formulada através entrega de declaração de alterações até dia 31 de janeiro de 2014.
Tratando-se de uma opção excecional, não estando o Sistema de Gestão de Registo de Contribuintes (SGRC) preparado para assumir automaticamente o novo enquadramento e respetiva data, a referida declaração deverá ser entregue até à data referida, em papel, num Serviço de Finanças.
Aconselhamos a que, a possibilidade agora dada, seja analisada em função das alterações introduzidas nos referidos coeficientes, a evolução previsível do valor e estrutura dos rendimentos nos próximos anos (devido ao período mínimo de permanência nos citados regimes).