Ordem nos media
Regime simplificado de tributação em IRC
3 Fevereiro 2014
Artigo de Elsa Marvanejo da Costa, consultora da Ordem
«As recentes alterações em sede de IRC fizeram ressurgir o regime simplificado de tributação. Os sujeitos passivos e os seus técnicos oficiais de contas devem, necessariamente e em tempo oportuno, proceder aos cálculos que se mostrem necessários de modo a tomar a decisão mais adequada ao seu perfil. Para o efeito importa conhecer as características deste regime de tributação (...)»