«A determinação dos rendimentos empresariais e profissionais, salvo no caso de imputação especial, faz-se com base na aplicação das regras decorrentes do regime simplificado ou com base na contabilidade. No exercício de início de atividade, o enquadramento no regime simplificado faz-se, verificados os demais pressupostos, em conformidade com o valor anual de rendimentos estimados, constante da declaração de início de atividade, caso não seja exercida a opção pela determinação dos rendimentos com base na contabilidade (...)»
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