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Regime Simplificado. Opções de regime. Alterações até 31 de Março 2006.
31 Março 2006
Fazendo referência, às disposições do OE 2006- Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro, tanto para IRS (art.º 28º n.º 9 e art.º 31º n.º 2 do CIRS), como para IRC (art.º 53º n.º 4 e n.º 14 do CIRC), é possível fazer a opção pela contabilidade organizada e pelo regime determinação do lucro tributável respectivamente, até ao fim de Março de 2006, independentemente do cumprimento do período mínimo de permanência.