Ordem nos media
Regime simplificado vingou no IRS mas fracassou em sede de IRC
21 Janeiro 2005
O pedido de autorização legislativa concedido pela Assembleia da República, permite a extinção do regime para os contribuintes de IRC
O regime simplificado de tributação, instituído em 2001, contou com uma adesão maciça por parte dos empresários em nome individual, mas fracassou redondamente nas sociedades colectadas em IRC. Actualmente, 99% dos trabalhadores por conta própria pagam IRS através deste regime, enquanto que, do lado das sociedades, apenas 15 mil, num universo de 160 mil, aderiram ao sistema. 

A forma como o pedido de autorização legislativa para 2005 foi formulado, abre caminho à extinção do regime para os contribuintes de IRC. 

 O regime simplificado de tributação foi discutido numa reunião realizada anteontem à noite entre o presidente da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC) e dirigentes da administração fiscal. Na referida reunião, a DGCI sugeriu que não se esmiuçasse ao pormenor as dificuldades que o regime levanta, uma vez que há um pedido de autorização legislativa que, a ser concretizado pelo próximo Governo, implicará mudanças, disse Domingues de Azevedo, da CTOC, ao Diário Económico. A forma como o pedido de autorização está redigido permite que o Governo reveja o «âmbito de aplicação do regime» e abre caminho à sua extinção para as sociedades, colectadas em IRC. 

À luz do balanço do regime esta é, aliás, a solução que se afigura mais lógica, uma vez que apenas 9% das sociedades pagam IRC através do método simplificado. O facto de se ter deixado cair o carácter obrigatório da medida ¿ através de uma alteração ao projecto inicial que o Governo de então fez aprovar através da Assembleia da República ¿ acabaria por votá-la ao fracasso. Enquanto que no IRS os trabalhadores em nome individual podem prescindir da contabilidade organizada, em IRC, mesmo aderindo ao regime simplificado, as sociedades são obrigadas a dispor de contas organizadas e de suportar os custos com um técnico oficial de contas. Como funciona o simplificado O regime simplificado de tributação foi aprovado no Orçamento de Estado de 2001 e permite que os sujeitos passivos com um volume de proveitos inferior a 30 mil contos (149.639,37 euros) no ano precedente sejam tributados através de métodos indirectos. Podem escolher esta fórmula de pagamento de impostos tanto os trabalhadores por conta própria, que pagam IRS, como sociedades de pequena e média dimensão, colectadas em IRC. O rendimento colectável devia ser determinado a partir de indicadores de base técnico-científica por sector de actividade, mas, na ausência da sua publicação, o rendimento tributável resulta da aplicação do coeficiente de 0,20 do valor das vendas de mercadorias e de produtos e do coeficiente de 0,45 ao valor dos restantes proveitos. A adesão ao regime simplificado de tributação é facultativa, uma situação que acabou por condicionar a generalização da medida a um número maior de empresas. Perda de receitas de IRC compensadas pelo Pagamento Especial por Conta A introdução do regime simplificado em IRC em 2001, permitiu ao Estado arrecadar mais 135% em imposto do que um ano antes. 

A conclusão consta de um estudo efectuado por três economistas da Direcção Geral de Impostos (DGCI) e da Direcção Geral de Estudos de Previsão (DGEP), do Ministério das Finanças, a partir de um modelo de simulação do imposto sobre as sociedades (MOSIS), que permite avaliar o impacto de mexidas do IRC sobre a respectiva receita. A partir da análise de uma amostra de 9.277 sujeitos passivos, num universo de 19.513 que na altura passaram a pagar impostos ao abrigo do regime simplificado, o estudo conclui que o Estado liquidou mais 13,4 milhões de euros em IRC, um valor que representa mais 135% do que o que haveria a encaixar caso a medida não tivesse sido introduzida. Apesar destas conclusões, a extinção do regime simplificado em IRC não se traduziria, necessariamente, numa perda de receita para a administração fiscal. Por um lado, porque em 2001 havia mais 4 mil empresas no sistema, que o foram abandonando à medida que concluíram que o apuramento do lucro tributável através da contabilidade organizada era mais vantajoso. Ou seja, as empresas que começaram a pagar mais IRC abandonaram o regime, tendo restado apenas cerca de 15 mil empresas que praticamente se resumem às que efectivamente conseguem uma economia fiscal. Em segundo lugar, porque em 2001 os montantes do pagamento especial por conta eram bastante mais reduzidos do que actualmente e a perda de IRC através do regime simplificado poderá ser recuperado por esta via. Actualmente, o PEC obriga as empresas que não estejam ao abrigo do regime simplificado a entregar ao Estado a diferença entre 1% do volume de negócios e os pagamentos efectuados no ano anterior, mas sem nunca ser inferior a 1.250 euros. Quando o valor do PEC for superior ao montante mínimo, as empresas devem adiantar 1.250 euros acrescidos de 20% do valor remanescente, com um limite máximo de 40 mil euros.