Novidades
Regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e férias
28 Janeiro 2013

Declaração de Retificação n.º 5-A/2013. D.R. n.º 18, Suplemento, Série I de 2013-01-25. Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

Retifica a Portaria 18/2013, de 18 de janeiro, dos Ministérios das Finanças, da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social, que regulamenta o Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado (PEPAC), publicada no Diário da República, n.º 13, 1.ª série, de 18 de janeiro de 2013.
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Lei n.º 11/2013. D.R. n.º 19, Série I de 2013-01-28. Assembleia da República

Estabelece um regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias para vigorar durante o ano de 2013.
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Decreto-Lei n.º 14/2013. D.R. n.º 19, Série I de 2013-01-28. Ministério das Finanças.

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, procede à sistematização e harmonização da legislação referente ao Número de Identificação Fiscal e revoga o Decreto-Lei n.º 463/79, de 30 de novembro.
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Circular n.º 2/2013 - 23/01

Tabelas de Retenção - 2013 - Região Autónoma dos Açores
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Ofício-Circulado N.º: 15122/2013 de 24 de janeiro

Tabelas de câmbios a utilizar na conversão de moeda estrangeira para determinação do valor aduaneiro das mercadorias.

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Processo: nº 2152, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-06-28.

Diploma: CIVA

Artigo: nº 19 do artº 9º

Assunto: Organismos sem finalidade lucrativa
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Processo: nº 1911, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-05-25.

Diploma: CIVA

Artigo: 9º; 18º.

Assunto:Formação profissional - Escolas de condução e pilotagem.
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Processo: nº 1865, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-05-02.

Diploma: CIVA

Artigo: n.º 6 do artigo 9.º;art. 18º.

Assunto: Enquadramento - A atividade prosseguida no campo da ação social -

"Assistentes Sociais”

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Processo: nº 1853, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-04-28.

Diploma: CIVA

Artigo:n.º 8 do artigo 9.º

Assunto:Enquadramento - Isenção do n.º 8 do artigo 9.º, no caso de exploração ou locação de instalações desportivas a pessoas coletivas realizada pela Câmara Municipal…..
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Processo: nº 1776, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-04-08.

Diploma: CIVA

Artigo:al.g) do n.º 27.º do art. 9.º.

Assunto:Enquadramento - Prestação de serviços de gestão administrativa e atuariais, realizadas a Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões
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Processo: nº 1755, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-04-05.

Diploma: CIVA

Artigo: 9º e 18º.

Assunto:Enquadramento - Condomínios de imóveis para habitação em que existem frações autónomas onde são exercidas atividades económicas sujeitas a IVA
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