Para as entidades sujeitas ao envio da IES essa confirmação anual pode ser efetuada através do quadro 11 da folha de rosto da IES a entregar até 15 de julho de 2023.
"O artigo 15.º do Regime Jurídico do Regime Jurídico do RCBE prevê que a confirmação da exatidão, suficiência e atualidade da informação constante do registo é feita através de declaração anual, até ao dia 31 de dezembro.
Esta confirmação só é necessária se, durante o ano civil em curso, não foi feita qualquer atualização de informação.
Se as entidades estiverem sujeitas à Informação Empresarial Simplificada (IES) podem ainda efetuar essa confirmação aquando daquela apresentação, ou seja, até 15 de julho do ano civil seguinte, uma vez que a IES respeita sempre ao exercício económico do ano anterior.
Considerando a aproximação do final do prazo para a feitura desta confirmação, durante as últimas semanas foi verificada uma afluência anormalmente elevada dos utilizadores à plataforma do RCBE, o que causou perturbações no sistema e impossibilidade da feitura do referido ato, e dificuldades de resposta dos vários sistemas de apoio ao utilizador, dado o volume de pedidos de ajuda.
Cumpre assim, prestar o seguinte esclarecimento:
1 – A confirmação da informação do RCBE do ano de 2022 por entidades que estejam sujeitas à entrega da Informação Empresarial Simplificada poderá ser feita com a entrega daquela, até 15 de julho de 2023;
2 – Enquanto se verificarem os atuais constrangimentos no serviço online e na infraestrutura tecnológica, e, por esse motivo, os atrasos no processo de confirmação anual para as entidades cujo prazo de confirmação termina a 31 de dezembro (entidades que não entregam IES) serão tidos em consideração na avaliação desse eventual incumprimento.”
IRN
Prazo da confirmação anual da informação do RCBE: Esclarecimento