Opinião
Ordem nos media
Regras do IVA em operações com entidades relacionadas
22 Fevereiro 2016
Artigo de Ana Cristina Silva, consultora da Ordem
«Quando empresas ou outras entidades se encontram em situação de relações especiais, nomeadamente por fazerem parte do mesmo grupo económico, podem realizar vendas e outras operações com condições diferentes das que seriam praticadas entre entidades independentes (...)»

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