Comunicados
Regras para aceder à tomada de posse e festas de Natal
3 Dezembro 2021
Informação útil para todos os participantes


No seguimento das medidas de contenção da pandemia provocada pelo vírus SARS-CoV-2 recentemente anunciadas pelo governo, e para garantir a segurança, saúde e bem-estar de todos os presentes, 
informamos que para participar na cerimónia de tomada de posse, bem como no jantar, a realizar a 7 de dezembro, foram definidas as seguintes regras:
- Uso obrigatório de máscara;
- Obrigatoriedade de apresentação de comprovativo de teste negativo PCR (realizado nas 72 horas anteriores ao início do evento) ou antigénio (realizado nas 48 horas anteriores) para maiores de 12 anos;
- Lugares definidos para eleitos e convidados;
- Distanciamento social assegurado em todos os lugares.

Os participantes das festas de Natal, agendadas para Lisboa, a 10 e 11 de dezembro, e  no Porto, a 12 de dezembro, devem obedecer às seguintes regras:
- Uso obrigatório de máscara respiratória nos auditórios e todos os espaços interiores;
- Obrigatoriedade de apresentação de comprovativo de teste negativo PCR (realizado nas 72 horas anteriores ao início do evento) ou antigénio (realizado nas 48 horas anteriores) para maiores de 12 anos;
- Apesar de não ter caráter obrigatório, e para maior segurança de todos, aconselhamos que as crianças até aos 12 anos realizem um autoteste ou teste de saliva.

Desta forma, a Ordem pretende assegurar que estão reunidas as condições de segurança para todos quantos participem nestes eventos.