Ordem nos media
Regras para empresas em lay-off ainda por esclarecer
28 Abril 2020
Declarações da bastonária, Paula Franco
«O apoio ao lay-off (suspensão do contrato ou redução do horário) deve ser pago integralmente mesmo que a empresa só tenha aderido ao regime a meio do mês? E há isenção da contribuição para a Segurança Social da empresa só para o apoio ou para todo o rendimento? Dúvidas que, na ótica da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), subsistem, numa altura em que setores como a construção e o imobiliário já têm mais de 4700 empresas em lay-off (...)»