DISCUSSÃO PÚBLICA
CONVITE
Caro(a) Colega,
De acordo com a nova versão do Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, esta Instituição passa a ter competência para constituir colégios de especialidade.
Considerando as funções dos Técnicos Oficiais de Contas, previstas no artigo 6.º do Estatuto, o Conselho Directivo da Ordem deliberou criar seis colégios de especialidade, sendo três na área da Contabilidade e três na área da Fiscalidade.
Para definir as condições de acesso e avaliação de conhecimentos dos candidatos, foram criadas comissões eventuais, entretanto empossadas.
Não obstante a especificidade de cada colégio, constatámos que existiam áreas comuns a todos. Por esse motivo, definimos a elaboração de um regulamento aplicável à totalidade dos colégios, que veio a ser designado por Regulamento Geral dos Colégios das Especialidades.
Atendendo à sua abrangência e à importância que podem vir a desempenhar no exercício da profissão, foi por unanimidade deliberado, em reunião dos presidentes dos colégios com o Bastonário, colocar até ao dia 30 de Junho em discussão a presente proposta de regulamento.
Solicita-se aos colegas que participem na discussão deste documento, contribuindo com as suas ideias e opiniões, através do fórum específico criado para o efeito.
Todos os contributos vão ser analisadas na próxima reunião, que se realiza a 1 de Julho.
Lisboa, 23 de Junho de 2010
O Bastonário
A. Domingues Azevedo
Consulte o Regulamento Geral dos Colégios
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