Artigo de Ana Cristina Silva, consultora da Ordem
«A Lei do Orçamento do Estado para 2013 introduz algumas alterações relevantes na regularização do IVA nos créditos de cobrança duvidosa.Antes da aprovação destas normas, excetuando-se alguns casos muito específicos que estavam condicionados à natureza do adquirente e a um valor relativamente baixo do valor do crédito, a regularização do IVA a favor do fornecedor do bem ou do serviço estava praticamente restringida às situações em que o crédito era considerado incobrável no âmbito de determinados processos judiciais ou em acordo obtido em procedimento extrajudicial de conciliação (...)»
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