«Desde o passado dia 1 de outubro a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) passou a obrigar as empresas a identificar as regularizações de IVA através da sua discriminação em anexos próprios entregues com a Declaração periódica desse imposto. Devido às inúmeras situações de regularizações do IVA previstas no Código e legislação avulsa, tem sido difícil, desde sempre, interpretar corretamente o alcance das diversas normas referentes a esses procedimentos. Com a criação dos anexos e regularizações da Declaração Periódica passa a existir uma maior exigência e rigor no tratamento dessas operações, pelo que é necessário proceder à correta identificação da norma adequada para efetuar a regularização (...)»
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