COMUNICADO
Na sequência da apresentação pela Ordem de uma ação administrativa comum e providência cautelar que visava o reconhecimento judicial da inoperacionalidade do Portal das Finanças e a condenação do Ministério das Finanças a adiar, até ao dia 15 de junho, o prazo de entrega das declarações fiscais cujo prazo termina durante este mês de maio, tomamos conhecimento de que, hoje, por despacho do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, a providência cautelar foi rejeitada liminarmente por ilegalidade do pedido.
Isto é, considerou o tribunal que o pedido cautelar, por ter natureza instrumental, não pode esgotar o objeto da ação principal. Neste sentido, foi rejeitada a providência cautelar e prosseguiu a ação principal.
Ora, como é sabido, esta decisão não acautela os direitos e interesses legalmente protegidos dos técnicos oficiais de contas porque não garante o adiamento, ainda esta semana, do prazo limite de entrega das declarações fiscais.
Assim, interpusemos, ainda hoje, um novo processo judicial de intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias que, à semelhança das providências cautelares, tem carácter de urgência.
Não podemos, infelizmente, substituirmo-nos aos tribunais na efetivação dos direitos dos técnicos oficiais de contas mas recorreremos a todos os mecanismos judicias admissíveis para assegurar a respetiva tutela.
O Bastonário,
A. Domingues de Azevedo
Decisão do Tribunal Administrativo - 28/5/2014
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Histórico
Providência cautelar remetida ao Tribunal Administrativo