Colegas
Para auxiliar no preenchimento do anexo C do Relatório Único, nomeadamente no que respeita à formação prestada pela Ordem e sem prejuízos de outra particularidades os códigos de preenchimento, conforme referido nas tabelas disponibilizadas pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Gabinete de Estratégia e Planeamento (consulte o site: www.gep.mtss.gov.pt), são os seguintes:
Coluna 7 - Área de Educação /formação da acção (tabela 30):
- Código 344 - Contabilidade e Fiscalidade
- Código 345 - Gestão e Administração
- Código 349 - Ciências empresariais programa não classificado noutra área ou formação
Coluna 8 - Modalidade de Formação (tabela 31):
- Código 07 - Formação/acção
Coluna 11 - Horário da formação (tabela 33):
- Código 01 - Laboral
- Código 02 - Pós-laboral
- Código 03 - Misto
Coluna 12 - Entidade Formadora (tabela 34):
- Código 05 - Associações Sindicais ou Ordens Profissionais
Coluna 13 - Tipo de certificado / diploma (tabela 35):
- Código 06 - Certificado de frequência
Coluna 14 - Nível de qualificação da formação (tabela 36):
- Código 09 - Sem atribuição de nível