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Relatório único
14 Abril 2021
Relatório único
09-04-2021

Uma empresa que encerrou a atividade em setembro de 2020 e que teve a seu cargo trabalhadores até 31 de agosto de 2020 tem a obrigatoriedade de entregar o relatório único 2020?

Parecer técnico

Questiona se uma empresa que encerrou (definitivamente) atividade e teve trabalhadores a cargo até 31 de agosto de 2020 deve entregar o relatório único.
O relatório único é constituído pelo relatório propriamente dito e por seis anexos. O anexo A refere-se ao quadro de pessoal, o anexo B ao fluxo de entrada e/ou saída de trabalhadores, o anexo C ao relatório anual de formação contínua, o anexo D ao relatório anual das atividades do serviço de segurança e saúde, o anexo E a greves e o anexo F a informação sobre prestadores de serviços.
Os dados constantes no relatório único reportam-se a outubro. Em outubro de 2020 a empresa já estava extinta pelo que se considera que não existe obrigação de entrega do relatório único.