Ordem nos media
Rendimentos prediais - Caução e devolução
10 Dezembro 2020
Artigo de Ana Alves, consultora da OCC
«É prática corrente no mercado de arrendamento que a par de uma ou duas rendas de adiantamento, o senhorio exija uma caução, como forma de garantia para cobrir eventuais danos causados no imóvel arrendado. Em termos jurídicos, a caução é a forma de garantira concretização do contrato negociado entre as partes, ou estabelecida por um outro tipo de exigência pré-contratual de forma a garantir a intenção de estabelecer o contrato (...)»