«Este artigo pretende esclarecer os vários tipos de proprietários, residentes em território nacional, particulares, titulares de imóveis arrendados, quanto à forma de tributação, procedimentos declarativos relativos a estes rendimentos e às despesas passíveis de dedução previstas nas normas fiscais. A regra geral de tributação dos rendimentos obtidos em território nacional opera, para os residentes, numa base universal (tributa-se a totalidade dos rendimentos obtidos, incluindo os obtidos fora do território nacional), para os não residentes numa base territorial (tributam-se apenas os rendimentos obtidos em território nacional) (...)»