Opinião
Ordem nos media
Rendimentos prediais – tributação e procedimentos declarativos
13 Abril 2017
Artigo de Paula Franco, assessora da bastonária da Ordem
«Este artigo pretende esclarecer os vários tipos de proprietários, residentes em território nacional, particulares, titulares de imóveis arrendados, quanto à forma de tributação, procedimentos declarativos relativos a estes rendimentos e às despesas passíveis de dedução previstas nas normas fiscais. A regra geral de tributação dos rendimentos obtidos em território nacional opera, para os residentes, numa base universal (tributa-se a totalidade dos rendimentos obtidos, incluindo os obtidos fora do território nacional), para os não residentes numa base territorial (tributam-se apenas os rendimentos obtidos em território nacional) (...)»