Ordem nos media
Renúncia à isenção de IVA
3 Janeiro 2023
Artigo de João Antunes, consultor da Ordem
«O arrendamento de bens imóveis e a atividade de construção para venda e compra e venda de bens imóveis são atividades isentas de IVA, não conferindo o direito à dedução relativamente ao IVA suportado a montante relacionado com estas atividades económicas. A atividade de compra de imóveis para remodelação para revenda tem uma grande expressão económica (...)»