Com o Orçamento do Estado para 2012 assistiu-se a várias alterações/subidas na generalidade dos impostos, tais como: IRS, IRC, IVA, IMI e Especiais sobre o Consumo, tornando cada vez mais difícil de suportar a carga fiscal, o que consequentemente desmotivará qualquer potencial investidor a arriscar no mercado português.
Porém, esta Lei, em vigor em 1 de janeiro de 2012, apresenta alguns aspetos positivos que devemos referenciar. Falamos da obrigatoriedade, até há pouco existente, para pessoas singulares ou coletivas não residentes1 em Portugal que aqui obtinham rendimentos, de designar uma pessoa singular ou coletiva a residir em Portugal para as representar perante o Estado nacional e garantir o cumprimento das suas obrigações fiscais (...)
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