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Retribuição Mínima Mensal Garantida | Acórdão do Tribunal de Justiça
28 Dezembro 2015
AVISO N.º 15040/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 251/2015, SÉRIE II DE 2015-12-24. Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral
Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de janeiro de 2016.
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AVISO N.º 15041/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 251/2015, SÉRIE II DE 2015-12-24. Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral
Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a partir de 1 de dezembro de 2015.
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Ofício Circulado N.º 15432/2015, de 2015-12-23
Taxas de câmbio para a determinação do valor aduaneiro, a partir de 1 de janeiro de 2016.
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COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
1. O Conselho de Ministros aprovou a atualização do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para os 530 euros (quinhentos e trinta euros), com entrada em vigor no dia 1 de janeiro de 2016. Esta medida está de acordo com o Programa do XXI Governo Constitucional, que defende que a recuperação económica com forte estímulo ao emprego não pode prescindir de uma dimensão de recuperação do rendimento das famílias, em particular das que se encontram na base da escala de rendimentos do trabalho.


Regulamento (UE) 2015/2441 da Comissão, de 18 de dezembro de 2015, que altera o Regulamento (CE) no 1126/2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à norma internacional de contabilidade 27
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Regulamento (UE) 2015/2421 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.o 861/2007 que estabelece um processo europeu para ações de pequeno montante e o Regulamento (CE) n.o 1896/2006 que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento
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Regulamento (UE) 2015/2424 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho sobre a marca comunitária e o Regulamento (CE) n.o 2868/95 da Comissão relativo à execução do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho sobre a marca comunitária, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2869/95 da Comissão relativo às taxas a pagar ao Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
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Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção), de 
23 de dezembro de 2015 N.º Processos apensos C 250/14 e C 289/14
«Imposto sobre o valor acrescentado – Facto gerador e exigibilidade – Transporte aéreo – Bilhete comprado mas não utilizado – Execução da prestação de transporte – Emissão do bilhete – Momento do pagamento do imposto»
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