«Assim, todas as pessoas singulares e coletivas que efetuem o tratamento de dados pessoais de cidadãos europeus necessitam de aplicar e cumprir este regulamento, pelo que este não terá que ser aplicado apenas por empresas, mas também por empresários em nome individual ou qualquer pessoa singular que faça o tratamento de dados de uma outra pessoa singular.(...)»
Consulte o artigo completo