PT20922
SAF-T (PT) da contabilidade
Julho 2018
Determinado contabilista certificado pretende mudar de software de contabilidade no decorrer deste ano. É legalmente possível? Não existirão constrangimentos para a submissão da IES de 2018, uma vez que há dois ficheiros SAF-T (PT) para dois períodos intercalares de 2018?Parecer técnico
Nas questões frequentes disponibilizadas no Portal das finanças, é referido o que se segue:
«08-2741 É possível mudar de aplicação informática de contabilidade num momento não coincidente com o início do ano fiscal e iniciar a utilização do novo programa realizando apenas uma migração de saldos?
O SAF-T (PT) de contabilidade tem de ser gerado num único ficheiro. A nova aplicação de contabilidade terá que assegurar a geração do SAF-T (PT) com os registos efetuados na anterior aplicação ainda que reportados às novas referências e nomenclaturas acrescidos dos registos após a sua entrada em funcionamento. A transição dos registos para um novo programa de contabilidade num momento não coincidente com o início do ano fiscal não pode efetuar-se apenas com a migração de saldos.
A aplicação de contabilidade substituída também terá que assegurar a geração do SAF-T (PT) de contabilidade até ao momento da sua descontinuação - vide alíneas a), c) e e) do n.º 1 do anexo I à Portaria n.º 302/2016, de 02 de dezembro.»
Em face do exposto recomendamos que o colega proceda em conformidade para evitar posteriores divergências relacionadas com o ficheiro SAF-T (PT).