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SAF-T (PT) da contabilidade
17 Janeiro 2019
PT21643 – SAF-T (PT) da contabilidade
11-01-2019

O SAF-T (PT) da contabilidade entra em vigor no exercício de 2018 ou no exercício de 2019? Na legislação em vigor o exercício de 2018 já está abrangido. Contudo, segundo comunicação da bastonária, entende-se que só entra em vigor para o exercício de 2019.


Parecer técnico
A obrigação de dispor de capacidade de exportação do ficheiro SAF-T (PT) entrou em vigor em 2008 (Portaria n.º 321-A/2007), sendo que no caso do SAF-T (PT) da contabilidade, apenas vinha a ser pedido no âmbito inspetivo.
Esta obrigatoriedade deriva da obrigação legal imposta pelo n.º 8 do art.º 123.º do CIRC, do qual citamos:
«8 - As entidades referidas no n.º 1 devem dispor de capacidade de exportação de ficheiros nos termos e formatos a definir por portaria do Ministro das Finanças. [Redação dada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro].»
A alteração introduzida pela Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro, visou proceder a alterações do SAF-T (PT) relacionado com os programas de contabilidade, introduzindo novos códigos, designado de taxonomias, a associar a cada conta do plano de contas da contabilidade.
Para o preenchimento da IES, referente a 2019, deve ter em consideração que neste momento, está em vigor a estrutura de dados aprovada pela Portaria nº 302/2016, onde se incluem as taxonomias para o ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade.
A obrigação de extração do ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade, com os movimentos da contabilidade, onde se inclui os códigos de taxonomia, apenas entrou em vigor dia 1 de julho de 2017.
De acordo com o comunicado da bastonária da OCC, acerca da submissão do SAF-T (PT) da contabilidade para efeitos de preenchimento da IES, que se encontra no sítio da OCC, refira-se o seguinte.
«Assim, de acordo com as informações que nos foram remetidas pela Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, as novas datas a ter em conta são as seguintes:
Submissão do SAF-T (PT)
- Até 30 de abril do ano seguinte àquele a que respeitam os dados contabilísticos, tratando-se de sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares com contabilidade organizada;
- Até 30 de abril do ano seguinte àquele a que respeitam os dados contabilísticos, tratando-se de entidades que, nos termos definidos no Código das Sociedades Comerciais, estejam obrigadas à aprovação das contas do exercício até 31 de março;
- Até ao 15.º dia do mês de junho do ano seguinte àquele a que respeitam os dados contabilísticos, tratando-se de entidades que, nos termos definidos no Código das Sociedades Comerciais, estejam obrigadas à aprovação das contas do exercício até 31 de maio;
- Até ao fim do 4.º mês posterior à data do termo do período de tributação, tratando-se de sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, que nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 8.º do CIRC, adotem um período de tributação não coincidente com o ano civil;
- Até ao 60.º dia anterior àquele que constitui o termo do prazo para a submissão da declaração relativa ao período de cessação, aplicando-se igualmente aquele prazo para o envio do ficheiro relativo ao período de tributação imediatamente anterior.
Entrada em vigor e produção de efeitos da IES
- A portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se à IES/DA referente aos períodos de 2019 e seguintes.
- O prazo de entrega da IES/DA referente a 2019 deve ser contado a partir de 1 de agosto de 2019, nos termos legalmente previstos e da portaria, quando a data de fim do período de tributação ou a data de cessação de atividade seja igual ou anterior a 31 de julho.
Apesar destas novas datas, que nos permitirão preparar com mais tempo e de uma forma mais sistematizada e organizada todo o processo, alerto-o(a) para a necessidade de se adaptar, desde já, à nova estrutura da declaração.»