«Recentemente, os sujeitos passivos cumpriram a obrigação da primeira comunicação de faturas à Autoridade Tributária. Sem prejuízo desta obrigação se dever cumprir todos os meses, os sujeitos passivos de IVA passam também, a partir de maio de 2013, a ter de comunicar à Autoridade Tributária os seus documentos de transporte (...)»