Opinião
Ordem nos media
SAFT e os documentos de transporte
4 Março 2013
Artigo de Manuela Rosário, consultora da Ordem
«Recentemente, os sujeitos passivos cumpriram a obrigação da primeira comunicação de faturas à Autoridade Tributária. Sem prejuízo desta obrigação se dever cumprir todos os meses, os sujeitos passivos de IVA passam também, a partir de maio de 2013, a ter de comunicar à Autoridade Tributária os seus documentos de transporte (...)»