A Lei do Orçamento do Estado para 2013 apresenta novas alterações ao regime simplificado de tributação que vigora em sede de IRS.
Conheça as principais novidades na informação elaborada pelo Departamento Técnico da Ordem e aprovado pelo Bastonário, em que se pretende alertar os sujeitos passivos e os seus Técnicos Oficiais de Contas para as principais mudanças operadas neste domínio.
A opção pelo regime de tributação com base nas regras da contabilidade organizada, que salientamos pode ser efetuada até dia 30 de janeiro (e não até ao último dia deste mês), materializa-se com a entrega de declaração de alterações para o efeito. Esta declaração de alterações terá que ser obrigatoriamente ser entregue em papel, pois a aplicação informática disponível no Portal das Finanças não permite o tratamento desta situação excecional.
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