07-08-2020
Uma sociedade em que ambos os sócios estão reformados por velhice, um desde 2018 e outro desde 2017, mas que estão a desempenhar funções na sociedade, podem estar coletados como trabalhadores independentes e passar recibos verdes à sociedade? Caso possam, estão obrigados a contribuir para a Segurança Social?
Parecer técnico
A questão é referente à possibilidade de dois sujeitos passivos de IRS, reformados por velhice, poderem iniciar atividade e emitir recibos verde a uma sociedade da qual são sócios.
Do ponto de vista fiscal, desde que exista a prestação efetiva de um serviço ou que sejam transmitidos bens por parte dos sujeitos passivos de IRS à sociedade, deverá ser emitida a respetiva fatura que, no caso dos trabalhadores independentes, pode ser cumprida através da emissão dos recibos verdes, nos termos do disposto no art.º 115.º do CIRS.
Por sua vez, se estiverem enquadrados no Regime simplificado de IRS, a tributação dos rendimentos no âmbito da categoria B será efetuada de acordo com os coeficientes previstos no art.º 31.º do CIRS. Alertamos que, caso a sociedade adquirente dos serviços seja abrangida pelo regime da transparência fiscal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Código do IRC, o coeficiente a aplicar a estes rendimentos auferidos pelos sócios será de 1, conforme decorre do disposto na al. g) do n.º 1 do art.º 31.º do CIRS.
No que concerne à Segurança Social, salvo melhor opinião, parece-nos que um trabalhador independente que acumule atividade independente com uma pensão de velhice, nos termos do disposto na al. b) do n.º 1 do art.º 157.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (CRCSPSS), está isento de contribuições para a Segurança Social.
O reconhecimento desta isenção é oficioso sempre que as condições que a determinam sejam do conhecimento direto da instituição de Segurança Social competente, dependendo da apresentação de requerimento do interessado nos demais casos
Contudo, no que concerne ao enquadramento em sede de Segurança Social, por o mesmo extravasar o âmbito de análise deste consultório, sugerimos que o entendimento acima transmitido seja confirmado junto da Segurança Social.