Comunicados
Seguro de Saúde - Comunicado aos membros
20 Abril 2011
TOC com quotas em atraso por período superior a 90 dias não beneficiam das vantagens da apólice

COMUNICADO                                                                                                                

Caro(a) Colega,

Como é do seu conhecimento, a Ordem tem vindo a oferecer aos seus membros um seguro de saúde que assegura o pagamento das despesas de internamento hospitalar, até ao montante de 50 mil euros, do qual é devida uma franquia de 10%, que tem vindo a designar-se por "plano zero". Todos os membros têm direito ao seguro, independentemente da sua situação financeira perante a Ordem.
No mês de julho de 2010 alargou-se o seu âmbito de aplicação, passando a abranger por ano, para além daquelas despesas, três consultas médicas, das quais apenas é devida a franquia de 13 euros por consulta, ficando, no entanto, condicionado aquele direito ao facto de os membros não terem as suas quotas atrasadas por período superior a 90 dias.
Não obstante, pensamos dever ser repensado o direito ao seguro, pois, a manter o caráter geral que vinha tendo, acabamos por ter uma situação injusta em que os que pagam as suas quotas perante a Ordem, acabam por suportar despesas daqueles que não cumprem com as suas obrigações perante a Instituição.
Procurando corrigir a situação, tem vindo a ser divulgado que a partir da renovação da apólice de seguro, apenas terão direito ao mesmo, agora na sua globalidade, isto é, despesas de internamento hospitalar e consultas de ambulatório, os profissionais que não tenham o pagamento das suas quotas atrasado por um período não superior a 90 dias.
Assim, informa-se uma vez mais os colegas que não beneficiarão das vantagens da apólice, naquela data, no caso de terem as suas quotas em atraso por período superior a 90 dias.
Os membros que, naquela data, se encontrem na situação de exclusão dos benefícios, só poderão voltar a ficar neles incluídos a partir do dia 31 de outubro do ano em curso, até ao dia 30 de abril de 2012.
Pelas razões que estiveram na base de constituição deste seguro, no caso de exclusão, os colegas perdem um importante meio de proteção a uma eventualidade.
Não obstante, incitamos o(a) colega, sendo o caso, a regularizar as suas quotas perante a Ordem, até ao dia 30 de abril, beneficiando da proteção do seguro, pois nunca sabemos o que o futuro nos reserva.
Para efetuar o seu pagamento, sendo esse o seu caso, o(a) colega deve aceder ao site da Ordem (www.occ.pt) onde encontrará toda a informação necessária para regularizar a sua situação.
Esta informação/lembrança tem um caráter geral, pelo que, caso não seja aplicável ao colega, apresento desde já as minhas desculpas e peço-lhe que não a considere.
É neste espírito de procurar servir sempre mais e melhor os membros da nossa Ordem, que lhe apresento as mais calorosas saudações associativas.

Lisboa, 20 de abril de 2011
O Bastonário

A. Domingues de Azevedo

 

Documentação associada:
Seguro de Saúde