Os proprietários de imóveis arrendados que queiram beneficiar do regime transitório do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), vão ter mais um mês para procederem à entrega das participações.
O Ministério das Finanças decidiu prolongar o prazo até 16 de Janeiro, devido ao atraso na entrada em vigor da legislação e o encurtamento do tempo útil para o cumprimento das obrigações declarativas que decorreu dos feriados. Os sujeitos passivos que possuam ou sejam obrigados a possuir contabilidade organizada terão de fazer a transmissão electrónica das informações para o site da DGCI enquanto que os restantes o podem fazer por Internet ou presencialmente, num serviço de Finanças.