CONVITE
Caro(a) Colega,
Nos termos do disposto na Lei 2/2013, de 10 de janeiro, de enquadramento das Associações Públicas de Regulação Profissional, as associações existentes, nos trinta dias imediatos à publicação daquela Lei, devem entregar no ministério da tutela uma proposta de alteração do seu estatuto, no sentido de o readaptar às exigências previstas naquele novo quadro jurídico.
Ainda antes do surgimento desta Lei, a Ordem já havia contactado o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) sobre a necessidade de alterar o atual estatuto, no sentido dele passar a incluir o Justo Impedimento, ou seja, fazer a previsão dos comportamentos necessários sempre que um profissional por efeito de fatores estranhos, fortuitos, imprevisíveis e alheios à sua vontade, não pudesse cumprir com as obrigações declarativas dos seus clientes, conforme estabelece o artigo 6.º do Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, bem como à eventual mudança do nome da profissão.
Na oportunidade o SEAF manifestou compreensão para a questão e disponibilizou-se a apoiar a Ordem naquela pretensão.
Com o aparecimento da proposta de lei de enquadramento das associações públicas, o processo ganhou uma outra configuração, devendo, em nosso entender, as alterações que se mostrassem necessárias, produzirem-se já no âmbito da mencionada lei.
Acontece porém que o prazo de 30 dias é demasiado curto para se elaborar uma proposta de alteração, discuti-la com a classe e apresenta-la ao governo.
Por outro lado, embora não sendo da nossa competência a versão final do Estatuto, mas sim do governo, não faria sentido que os órgãos da OTOC procedessem à entrega daquela proposta sem que antes a desse a conhecer e discutisse junto dos seus membros.
É dentro dos condicionalismos descritos que de acordo com o calendário em baixo e durante duas horas iremos proceder à discussão nacional em todas as sedes de distrito à proposta que elaboramos para apresentar ao governo até ao próximo dia 10 de fevereiro.
O nome constante da proposta é apenas uma sugestão e nada mais do que isso.
No início de cada sessão serão distribuídos impressos que serão no fim recolhidos, onde os colegas se manifestarão sobre o nome da profissão e o teor da proposta de Estatuto.
Algumas das alterações introduzidas decorrem do imperativo da Lei 2/2013, de 10 de janeiro, nomeadamente quanto aos órgãos, estágio e exame profissional, pelo que, nesse âmbito, isto é, o que tem natureza imperativa, não depende da nossa vontade. Tudo o resto, evidentemente que não deixaremos de sensibilizar quem de direito para a vontade expressa pelos membros da Ordem.
As inscrições prévias destinam-se a aferir da necessidade ou não de utilizar espaços diferentes daqueles onde se realizam as reuniões livres.
Resta-nos fazer um apelo para que todos os colegas participem nesta discussão, pois com a participação de muitos seremos capazes de pensar melhor o nosso estatuto.
As inscrições (gratuitas, mas obrigatórias) estão já disponíveis no sítio da Ordem e a sua presença confere três créditos, no âmbito do Controle da Qualidade.
É nessa convicção, na vontade de que todos estejam presentes que vos endereço as mais calorosas saudações associativas.
Lisboa, 21 de janeiro de 2013
O Bastonário
(A. Domingues Azevedo)
Nota: O Bastonário vai estar presente em todas as reuniões previstas.
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Sessão de Esclarecimento do Novo Estatuto |
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Novidade: 23/01/2013 - Alteração do local em Santarém