As sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) devem comunicar anualmente à Inspeção-Geral de Finanças - Autoridade de Auditoria (IGF), até ao próximo dia
30 de junho de 2022, o inventário das partes de capital incluídas nos investimentos financeiros constantes do último balanço aprovado, conforme determina o n.º 2 do art.º 9.º do Decreto Lei n.º 495/88, de 30 de dezembro, sendo que o período de comunicação se iniciou a 1 de maio, e é feita através da plataforma eletrónica disponibilizada
aqui.
O acesso à plataforma exige o registo prévio das sociedades e dos respetivos utilizadores. Os procedimentos de registo e comunicação estão publicados na
página da IGF.
O incumprimento do dever de comunicação do inventário das partes de capital, constitui contraordenação, punível com coima nos termos do artigo 13.º do referido diploma.
Nos casos em que as comunicações sejam efetuadas pelos contabilistas certificados, devem ser indicados os endereços eletrónicos para contacto direto dos gerentes/administradores das SGPS.