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SIFIDE
22 Fevereiro 2021
Parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem

SIFIDE
26-01-2021

A um cliente de um contabilista certificado foi-lhe concedido um crédito fiscal de 152 257,47 euros, pela ANI – Agência Nacional de Inovação, S.A. (anexa-se declaração), referente a despesas de investigação dos anos: 2017, 2018 e 2019.
As questões que se colocam são as seguintes:
- Em 2020, é possível utilizar este crédito até a totalidade da coleta?
- Se não, como calcular a o valor a deduzir?
- Aplicando o normativo de microentidade, como é o caso, e sendo obrigatório mencionar o imposto que deixou pagar derivado deste imposto, como evidenciar? Acrescenta uma linha nas informações complementares do balanço ou torna-se obrigatório utilizar outro normativo contabilístico?

1. Na situação em análise, um sujeito passivo de IRC recebeu a decisão final pela ANI relativamente ao SIFIDE, tendo sido atribuído um crédito fiscal, sobre o período de 2019, no valor de 184.554,51 euros.
2. Pelo que se colocam as seguintes questões:
a) Em 2020, podemos utilizar este crédito até a totalidade da coleta?
b) Se não? como calcular a o valor a deduzir?
c) Aplicando o normativo de microentidade, como é o caso, e sendo obrigatório mencionar o imposto que deixou pagar derivado deste imposto, como evidenciar? Acrescenta uma linha nas informações complementares do balanço ou torna-se obrigatório utilizar outro normativo contabilístico?
3. Em primeiro lugar, refere-se que na notificação da ANI apenas é concedido um crédito sobre o período de 2019, ainda que a mesma se refira aos períodos de 2017 a 2019.
4. Pelo que será considerar a aplicação do SIFIDE em 2019.
5. Nos termos do n.º 7 do artigo 40.º do Código Fiscal do Investimento, 
"A declaração comprovativa prevista no n.º 1 constitui uma decisão administrativa para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 122.º do Código do IRC.”
6. Por conseguinte, o sujeito passivo dispõe do prazo de um ano a contar da decisão da ANI para substituir a declaração do período a que respeita o benefício SIFIDE, ao abrigo do n.º 3 do artigo 122.º do Código do IRC.
7. Neste sentido, a empresa deverá substituir a declaração Modelo 22 de 2019 no prazo supramencionado, aplicando o SIFIDE.
8. Não existe qualquer limitação na dedução à coleta em sede de SIFIDE, pelo que na ausência de outros benefícios desta natureza, em 2019, a empresa poderá usar a totalidade da coleta. 
9. E, a parte do crédito que não for dedutível em 2019, por insuficiência da coleta, é reportada para os períodos seguintes.
10. Em sede de SIFIDE, o prazo de reporte é 8 anos, ao abrigo n.º 4 do artigo 38.º do Código Fiscal do Investimento.
11. Contudo, refere-se que ainda se encontra a decorrer o prazo de um ano para substituir a declaração modelo 22 de 2019, ao abrigo do n.º 2 do artigo 122.º do Código do IRC.
12. Por conseguinte, se o sujeito passivo assinalar o campo 6 do quadro 041 da declaração Modelo 22 de substituição, por aplicação do n.º 3 do artigo 122.º do Código do IRC, o sistema acusará um erro, não aceitando a declaração.
13. Existem duas soluções possíveis:
a) Substituir agora a declaração, assinalando o campo 2 do quadro 041 da declaração, relativo ao n.º 2 do artigo 122.º do Código do IRC, ao invés do campo 6.
I) Esta substituição irá gerar coima pela entrega fora de prazo.
II) O sujeito passivo não deverá pagar a coima, aguardando a instauração do processo de contraordenação.
III) Instaurado o processo, poderá ser acionando o artigo 32.º do RGIT, solicitando-se a dispensa de coima pela mesma se mostrar indevida, dado não ter existido prejuízo para o Estado. 
b) Substituir a declaração após o término do prazo de um ano para substituição da declaração ao abrigo do n.º 2 do artigo 122.º do Código do IRC. Este prazo termina a 31 de julho de 2021. 
I) Neste caso, a substituição ao abrigo do n.º 3 do artigo 122.º do Código do IRC deverá ocorrer entre 1 de agosto e 28 de dezembro de 2021, tendo em conta que a data da decisão da ANI é 29 de dezembro de 2020.
II) Será de assinalar o campo 6 do quadro 041 da declaração de substituição, não havendo lugar a coima.