SIFIDE – Substituição da declaração modelo 22
A declaração modelo 22 de 2020 de determinada empresa foi entregue a 15 de julho de 2021.
A 4 de janeiro de 2022 a empresa recebeu a declaração de aceitação do benefício fiscal SIFIDE, pelo que se pretende agora substituir a declaração modelo 22 de 2020.
Qual o campo, do quadro 4, que deve ser selecionado para substituir a declaração modelo 22 de 2020?
Na situação em análise, uma empresa recebeu a decisão final em sede de SIFIDE a 4 de janeiro de 2022, pelo que pretende substituir a declaração modelo 22 de 2020, entregue a 15 de julho de 2021.
Após notificação da decisão final do crédito fiscal em sede de SIFIDE, a empresa dispõe de um ano a contar da data desta, para substituir a declaração modelo 22 de 2020, sem qualquer penalidade, ao abrigo do n.º 3 do artigo 122.º do Código do IRC, sendo de assinalar o campo 6 do quadro 4.1 da declaração modelo 22.
No caso em apreço ainda se encontra a decorrer o prazo de um ano previsto no n.º 2 do artigo 122.º do Código do IRC para substituir a declaração modelo 22 de 2020.
É entendimento da Autoridade Tributária que no preenchimento da declaração de substituição não é possível acionar o n.º 3 do artigo 122.º, assinalando o campo 6, ficando o sujeito passivo obrigado a assinalar o campo 2, dado o prazo do n.º 2 do mesmo artigo não ter ainda decorrido.
Caso contrário, o sujeito passivo fica obrigado a aguardar o término do prazo do n.º 2 do artigo 122.º do Código do IRC, para substituir a declaração do período ao abrigo do n.º 3 do mesmo artigo.
Pelo exposto, somos da opinião que existem dois procedimentos possíveis e alternativos a seguir:
- Sujeito passivo substitui agora a declaração modelo 22 de 2020, assinalando o campo 2 do quadro 4.1 ao invés do campo 6:
- A substituição irá gerar coima, pois considera-se entregue fora de prazo.
- O sujeito passivo não deve pagar a coima, acionando o artigo 32.º do RGIT.
- Pelo artigo 32.º do RITG irá expor a situação, solicitando o afastamento da coima, dado não existir prejuízo para o Estado.
- Sujeito passivo aguarda o término do prazo de 1 ano previsto no n.º 2 do artigo 122.º do Código do IRC:
- Pelo que apenas substituirá a declaração modelo 22 de 2020 após 19 de julho de 2022 e antes de 4 de janeiro de 2023.
- Neste caso, deverá assinalar o campo 6 do quadro 4.1 da declaração modelo 22.